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Incidência Rubrica

Debora Santos

Debora Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 11:57

Olá pessoal!

Gostaria de saber se uma rubrica de valor já recebido tem incidência em FGTS/INSS/IR?

Só para vocês entenderem ... funcionário foi demitido e preciso descontar um valor que ele já recebeu na rescisão. 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 12:13

Olá Débora,

Dependendo do que for não tem incidência não.
Seria legal você detalhar melhor do que se trata para podermos compreender melhor e te orientar.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Debora Santos

Debora Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 14:07

funcionário recebeu o salario normal... só que  neste mesmo dia no final da tarde ele foi dispensado, agora preciso descontar dele o valor liquido que ele recebeu  ... por isso queria criar uma rubrica como valor recebido. para lançar na rescisão.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 16:55

Ah sim, aqui na empresa é comum fazermos isso, principalmente quando o colaborador pede demissão no final do mês.
Neste caso lançamos as verbas normais da rescisão e descontamos o valor recebido como Desconto Pagamento Folha Mensal.
A verba de desconto em si, não é base para nenhum encargo.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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