Bruno
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados,
Gostaria de saber o cálculo de pensão alimentícia referente a um período de férias de 20 dias com abono pecuniário de 10 dais.
Segue parte do ofício entregue pelo judiciário:
"0 Divorciando pagará a titulo de pensão para sua filha, *****,a importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo este percentual somente em férias e 13°salário, excluindo assim, a sua incidência em horas extras, 1/3 de férias, verbas rescisórias, PLR, adicional noturno/insalubridade/periculosidade, eventuais prêmios, abonos e FGTS...."
Salário bruto: 4423,52
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Tenho conhecimento que o cáculo comum (fora do período de férias) para o IRRf e Pensão são:
PENSÃO=(BRUTO - DESCONTO INSS - IRRF) * %PENSÃO [1]
IRRF=((BRUTO-DESCONTO INSS - DESCONTO POR DEPENDENTE - VALOR PENSÃO)*%ALÍQUOTA TABELA IRRF)-DEDUÇÃO TABELA IRRF) [2]
Portanto para o período normal ficaria:
PENSÃO=(BRUTO - DESCONTO INSS - [2]) * 20%, chegando ao valor de R$768,3 de pensão.
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Estou perdido no cálculo das férias de 20 dias com abono pecuniário, que terão início em outubro/19.
Alguém poderia ajudar, os valores de pensão e desconto do IRRF são interdependentes e não sei como proceder neste caso (não incidência da pensão sobre o abono e 1/3 das férias).
Desde já agradeço pela ajuda.
Grato,
Bruno.