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Pensão alimentícia nas férias

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 13:55

Prezados,

Gostaria de saber o cálculo de pensão alimentícia referente a um período de férias de 20 dias com abono pecuniário de 10 dais.
Segue parte do ofício entregue pelo judiciário:

"0 Divorciando pagará a titulo de pensão para sua filha, *****,a importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo este percentual somente em férias e 13°salário, excluindo assim, a sua incidência em horas extras, 1/3 de férias, verbas rescisórias, PLR, adicional noturno/insalubridade/periculosidade, eventuais prêmios, abonos e FGTS. ..."

Salário bruto: 4423,52

*********
 Tenho conhecimento que o cáculo comum (fora do período de férias)  para o IRRf e Pensão são:

PENSÃO=(BRUTO - DESCONTO INSS - IRRF) * %PENSÃO [1]
IRRF=((BRUTO-DESCONTO INSS - DESCONTO POR DEPENDENTE - VALOR PENSÃO)*%ALÍQUOTA TABELA IRRF)-DEDUÇÃO TABELA IRRF) [2]

Portanto para o período normal ficaria:

PENSÃO=(BRUTO - DESCONTO INSS - [2]) * 20%, chegando ao valor de R$768,3 de pensão.

***************

Estou perdido no cálculo das férias de 20 dias com abono pecuniário, que terão início em outubro/19.

Alguém poderia ajudar, os valores de pensão e desconto do IRRF são interdependentes e não sei como proceder neste caso (não incidência da pensão sobre o abono e 1/3 das férias).

Desde já agradeço pela ajuda.

Grato,

Bruno.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 18:16

Nunca tinha visto uma decisão do juiz onde excluía das férias o abono e o adicional de 1/3.
Na minha opinião você terá que calcular o valor individualmente, ou seja:
Valor Salário – base para férias – R$ 4.443,52
20 dias de férias sem 1/3 – R$ 2.962,35
INSS – R$ 325,86
Valor líquido das férias – R$ 2.636,49
Pensão alimentícia - R$ 527,30

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