Patrícia Aguiar
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Estou com uma dúvida, trabalho em escritório de contabilidade (fiscal) e na nossa região não temos sindicato, portanto, seguimos regras no MTE, estou saindo da empresa e me disseram que não tenho direito ao aviso proporcional que é no caso o acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, mas lendo a clt não diz que só se aplica a comércio, alguém pode me tirar essa dúvida?