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Aviso Proporcional indenizado

Patrícia Aguiar

Patrícia Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:14

Bom dia!

Estou com uma dúvida, trabalho em escritório de contabilidade (fiscal) e na nossa região não temos sindicato, portanto, seguimos regras no MTE, estou saindo da empresa e me disseram que não tenho direito ao aviso proporcional que é no caso  o acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, mas lendo a clt não diz que só se aplica a comércio, alguém pode me tirar essa dúvida?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:20

Todo e qualquer empregado independentemente do sindicato tem direito aos dias adicionais no aviso.
A única coisa que muda, é que alguns sindicatos podem exigir que apenas 30 dias sejam trabalhados e o restante indenizado, mas o direito não pode ser retirado, pois consta na CLT.

Att.,
Eros de Oliveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:24

Patricia, bom dia.
Essa determinação da lei do aviso previo proporcional aos anos trabalhados, não é sindical e sim Federal, então você se tiver mais de um ano de registro, terá sim direito a esse proporcional, qual foi a data de sua admissão e demissão?

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