Raphael,
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ecada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Se na empresa B você pediu demissão, a contagem é interrompida (invalidando as anteriores) pois foi pedido e não demissão sem justa causa, como as regras deixam claro precisa ter os X meses e ter sido dispensado. Mas indico ir ao órgão responsável para maiores esclarecimento.