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seguro desemprego, acúmulo de vínculos empregatícios.

Raphael Heitor

Raphael Heitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:11

Trabalhei na empresa A por 8 meses; Fui demitido sem justa causa. 
30 dias depois, fui admitidido na empresa B e lá trabalhei por 6 meses; Rompi contrato com a empresa
Imediatamente fui contratado pela empresa C e lá trabalhei por 3 meses; Fui demitido sem justa causa. 

Estou elegível a dar entrada no meu primeiro pedido de seguro desemprego? Caso não, qual o motivo? 

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 15:25

Raphael,
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ecada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Se na empresa B você pediu demissão, a contagem é interrompida (invalidando as anteriores) pois foi pedido e não demissão sem justa causa, como as regras deixam claro precisa ter os X meses e ter sido dispensado.  Mas indico ir ao órgão responsável para maiores esclarecimento. 

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