
Carla Lodi
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Olá, boa noite a todos.
Fui contratada em regime de experiência em 18/03/2019.
Após 45 dias o contrato foi prorrogado.
Ao final dos outros 45 dias fui dispensada no dia 14/06/2019.
Dúvida:
Minha rescisão foi realizada com a data de 15/06, sábado que o escritório não trabalhava.
Realizei o saque do FGTS normalmente pelo meu cartão cidadão.
Dei entrada do meu Seguro Desemprego pelo site e essa mensagem foi exibida Código de saque de FGTS divergente.
Na rescisão o código informado foi PD0 esse código está correto (Termino de Contrato por Prazo Determinado)?
O PAT me informou que não tenho direito ao Seguro devido a esse código.
Ou pode haver alguma outra divergência?
Não estou familiarizada com esses novos códigos de dispensa.
Por favor, me ajudem.
Gratidão!!
Carla