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Indenizar estabilidade licença maternidade

celso luis zaruvne

Celso Luis Zaruvne

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:53

Olá pessoal. Tenho que fazer uma rescisão com funcionária em estabilidade maternidade. Restam 28 dias para alcançar os cinco meses de estabilidade após o nascimento e a empresa não quer mais o funcionário, portanto irá indenizar os dias restantes. Pergunto: como será o nome da verba e quais os reflexos ela terá? Procurei algum tópico, mas nada achei. Se tem, por favor, alguém pode repassar. Desde já agradeço. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:10

Celso, bom dia.
Por lei a dispensa de gestante não é permitida, isso porque a gestante tem garantia de emprego o que é diferente de estabilidade, então sugiro a você que oriente seu cliente/chefia a não o fazer,se dispensar e ela ingressar com ação na justiça, provavelmente a empresa terá que pagar uma multa por danos morais, e além disso corre o risco de reintegrar, veja nos segundo link

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1901_converter_estabilidade.html
https://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2277021/estabilidade-da-empregada-gestante-nao-pode-ser-indenizada

celso luis zaruvne

Celso Luis Zaruvne

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:24

Obrigado pela resposta Carlos.
Talvez eu não tenha explicado corretamente.
A funcionária já teve o filho, acabou a licença maternidade, e emendou com férias. Portanto faltam apenas os 27 (não 28) dias para acabar a estabilidade (5 meses) após o parto. Entendo que não trará mais "problemas" para a empresa, tanto que indenize os dias restantes para terminar tal estabilidade. Minha grande duvida são os reflexos que a verba terá (inss, fgts, ir, etc..) e a nomenclatura da mesma.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 13 julho 2019 | 07:03

Celso, bom dia.
Tive um caso semelhante e tributamos tudo, inss, fgts, irenda, mesmo sendo verba indenizatoria, só que na rescisão criamos uma verba com a DENOMINAÇÃO = IND/MATERNIDADE, desta forma a ex-empregada não questionou, isso porque ela teve direito nessa verba à;
(vou mencionar no seu caso ok)
a) = 1/12 avos de decimo terceiro
b) = 1/12 avos de férias + 1/3
c) = 8% do fgts sobre decimo terceiro
d) = 40% da multa rescisória sobre o item "c"
e) = 27 dias de salario indenizado
f) = 8% do fgts sobre o item "e"
g) = 40% da multa rescisória sobre o item "f"

obs>: verificar a data base, se com a projeção incluindo a indenização "acima" for dentro dos ultimos 30 dias do dissidio, caberá a ela a multa do art 9º

Celso, toda essa discriminação deverá constar no verso da rescisão ou em uma folha em separado e anexado na rescisão e na via da empresa (caso faça em folha separada) a assinatura dela,ok.
Se ela pedir para fazer a homologação seja no sindicato ou no m.trabalho a empresa terá que fazer, ok..






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