Celso, bom dia.
Tive um caso semelhante e tributamos tudo, inss, fgts, irenda, mesmo sendo verba indenizatoria, só que na rescisão criamos uma verba com a DENOMINAÇÃO = IND/MATERNIDADE, desta forma a ex-empregada não questionou, isso porque ela teve direito nessa verba à;
(vou mencionar no seu caso ok)
a) = 1/12 avos de decimo terceiro
b) = 1/12 avos de férias + 1/3
c) = 8% do fgts sobre decimo terceiro
d) = 40% da multa rescisória sobre o item "c"
e) = 27 dias de salario indenizado
f) = 8% do fgts sobre o item "e"
g) = 40% da multa rescisória sobre o item "f"
obs>: verificar a data base, se com a projeção incluindo a indenização "acima" for dentro dos ultimos 30 dias do dissidio, caberá a ela a multa do art 9º
Celso, toda essa discriminação deverá constar no verso da rescisão ou em uma folha em separado e anexado na rescisão e na via da empresa (caso faça em folha separada) a assinatura dela,ok.
Se ela pedir para fazer a homologação seja no sindicato ou no m.trabalho a empresa terá que fazer, ok..