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Contrato por tempo determinado x Seguro Desemprego.

Elias Moreno dos Santos

Elias Moreno dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:25

Boa tarde!


Temos aqui um funcionário, que no emprego anterior trabalhou terceirizado com contrato por tempo determinado, tento a empresa encerrado este contrato, ele ficou dois meses desemprego, e entrou em outra empresa, e esta nela até hoje, porem irá ser dispensado, com 5 meses de empresa,  gostaria de saber se os meses que trabalhou por contrato por tempo determinado somam aos meses trabalhado conosco, afim de quele ele tenha direto ao seguro desemprego. 

Obrigado. 


Att Elias. 

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:25

Boa Tarde, 

Lei para SD > 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13134.htm
https://segurodesemprego.co/nova-lei-seguro-desemprego/

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.

Para a segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 9 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 12 meses. Neste caso, é necessário que o trabalhador comprove registro em carteira em 9 dos últimos 12 meses.

Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.

Sugiro a Leitura a cima, ira sanar as suas duvidas, mas por '' segurança'' peça que ele se dirija ao órgão responsável pra saber se tem direito ao Seguro Desemprego, lá eles dirão com certeza.

Pelo que li a cima, ele teve seu contrato encerrado, inicio outro contrato, e após 5 meses esta sendo dispensado, logo ele tem direito a multa dos 40%.

Att, Endriw

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:36

Endriw,
mais a pergunta dele foi em relação ao contrato por prazo determinado, e não aos 5 meses na empresa atual.
Na empresa atual sim ele terá direito a multa, mais no outro contrato não terá.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:52

Boa Tarde Gustavo, entendo, mas de acordo com a regra

'' Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho.''
No exemplo da primeira vez que ira requerer o SD, precisa que comprove o recebimento de salario 12 meses dentre 18 de meses.

Ou seja, 

Trabalhou 60 meses na empresa x (5 anos) ficou desempregado 2 meses, tem 5 meses de contrato no novo emprego, ou seja, tem 12 meses remuneração  dentre 18 meses.

Lendo a Regra notei que não '' menciona '' na mesma empresa, ou seja, o tempo de 2 empresas deve ser somado.

Att Endriw

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 17:50

Perdão, li errado, nesse caso, sera como mencionei a cima, terá de somar o contrato por prazo determinado + esses 5 meses, se der 12 meses dentro de 18 de remuneração, terá direito a FGTS. Para cada parcela obedecendo a sua regra.

Quanto a Multa, terá direito somente ao contrato que '' esta sendo dispensado sem justa causa ''. 

Obrigado por ter me '' chamado '' atenção ao meu erro.

Endriw

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