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Serviços Autônomo

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 20:37

Boa noite pessoal, 

Empresa contrato um autônomo para serviços de manutenção, logo a empresa gerou RPA. Dúvida é.

A empresa não tem funcionários, para cálculo de INSS deste Autônomo devo considerar 11% + 20%  no referido cálculo Deve conter o valor de de outras entidades, FAP e RAT?

Quanto ao cadastro para envio para o E-social, como devo proceder.

Desde já agradeço.

RAFAEL ROSA FRANCO

Rafael Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:23

Caro Marcelo,
Boa tarde!

Nos valores previdenciários do autônomo somente será devido 11% de INSS do prestador, limitado a tabela da Previdência Social.
A empresa também tem sua cota patronal no valor de 20% sobre a prestação de serviços. (caso não seja optante pelo simples)

Quanto aos valores de FAP e RAT não serão devidos para RPA.

Obs: Gerar a GPS para pagamento, declarar na GFIP e não se esquecer de entregar informe de rendimento para o prestador após envio da DIRF. Caso a empresa já estiver no E-Social e DCTF Web atentar-se as obrigações.

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