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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 10:31

Bom Dia ! 

 A partir do mês 04/2019 começou a declaração da dctfweb para empresas do grupo 2 , a empresa que eu transmito se enquadra no requisito , porém eu transmiti a dctfweb gerei a guia e já foi paga . Agora entro no ecac e somente a competência 04/2019 está dando ausência de gfip . porém tenho o a declaração de transmissão . Aconteceu com alguém ? Alguém sabe como proceder pois ela foi declarada . Se faço uma retificação caso eu faça vai gerar alguma multa ? 

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 12:21

Sergio Rodrigues

Isso aconteceu com uma empresa que era pro-labore aqui, porém saiu até um comunicado que a RFB divulgou dizendo que esse erro ja foi reparado em sistema. 
O procedimento que fiz foi da seguinte forma: excluir apenas a Gefip enviada e enviar novamente. 
Isso foi o um erro da própria receita federal onde ja foi regularizado na competência 05/2019. 

Thalisson Rocha
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 13:02

Boa tarde,  thalisson !

 Então a empresa tinha 1 colaborador e foi demitido na  competência 04 quando começou as declarações pela dtfweb e ficou apenas os pro-labores será que vou ter que excluir e mandar novamente? Quando você diz excluir , você fala para excluir o envio da folha que mandei pelo sistema ao e social , e envio de novo , ou excluir no próprio e social ? Não sei como fazer ! 

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:37

Sergio Rodrigues

Acompanhe pelo link que a colega acima colocou. 

Segue retorno da RF referente a pendencia:

Boa tarde. 
O envio da GFIP de exclusão ainda não está disponível. Deve ser liberado até o final de julho. Teste a transmissão após o
dia 22/07. 

Caso haja urgência naliberação da CND, deverá ser solicitada a invalidação da GFIP na unidade da RFB de jurisdição da empresa. 

Equipe DCTFWeb 

Thalisson Rocha

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