Ana, boa noite.
Você deve tomar as seguintes providências para ter os benefícios da Previdência assegurados quando necessário, solicitará declaraçao de que houve prestação de serviços em determinado período subscrita pelo ex-patrão. Será feita uma sindicância, na qual um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregados e outros documentos que julgar necessários, informa a assessoria do INSS. No caso de recusa, pode, ajuizar na Justiça do Trabalho uma Ação Declaratória com a finalidade de comprovar, mediante sentença judicial, que realmente laborou para determinada empresa em certo período.
No caso da empresa extinta, você deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado breve relato. Esse documento deverá ser levado à massa falida, onde o síndico fornecerá as informações sobre o vínculo. Poderá ainda ser processada a justificação administrativa, quando são ouvidas testemunhas. Contudo, é necessária a apresentação de documentos contemporâneos ao exercício da atividade, tais como contra-cheques, extrato de PIS, FGTS, ente outros.