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GFIP SEM MOVIMENTO

RENATO

Renato

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:01

Olá, Sou técnico contábil com crc registrado, e não tenho muita experiencia nas rotinas assessorias., e gostaria de uma informação ... uma pessoa com cnpj MEI precisa fazer a entrega da GFIP,  para poder emitir a CND... ele foi na receita e contas essa pendencia de entregar GFIP dos anos de: 2016 a 2019  nesse caso consigo entregar  sem o certificado digital ? e outra pergunta como não tenho cnpj posso entregar pelo e-CPF?.   
E entregando a GFIP de 2016 não tem a necessidade de entregar dos anos seguintes?


Desde já 

Agradeço.

RAFAEL ROSA FRANCO

Rafael Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:55

Boa tarde Renato!

Infelizmente, o MEI também deverá efetuar entrega de GFIP negativa no mês de sua abertura e todo mês de Janeiro de cada ano. 

Ou quando tiver uma movimentação, no próximo mês também deverá entregar a GFIP negativa. (desde que não haja mais movimento nos próximos meses)

Caso já esteja constando na consulta a falta da entrega, somente irá baixar após entregar todos os meses em ausência de declaração.

Quanto ao envio será necessário fazê-lo via Conectividade Social ICP, sendo necessário a utilização de certificado digital E-CNPJ do responsável pela entrega. (não necessariamente do dono da MEI) 

"GFIP Sem Movimento
Quando o MEI não tiver informações relativas aos recolhimentos para o FGTS e para o INSS em uma competência (sem registro de empregado ou sem pagamento de remuneração), deverá elaborar a GFIPcom indicativo de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) código “115”"

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:00

Somente complementando a informação do colega acima, para evitar trabalho e economizar tempo basta enviar a SEFIP de 01/2016; 12/2016 e 13/2016, sem movimento (automaticamente o sistema reconhece que não teve movimentação no ano inteiro e já exclui as pendencias da GFIP. E assim sucessivamente para cada ano.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:26

Boa tarde

Se o MEI em questão, nunca registrou funcionários, ele não é obrigado ao envio de GFIP sem movimento, basta justificar na RFB que eles liberam a CND.

Base legal : ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009, Artigo 2º.

RENATO

Renato

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 09:34

RAFAEL ROSA FRANCO
INICIANTE DIVISÃO 5, ENCARREGADO(A) PESSOAL
há 16 horas Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:55nova

Boa tarde Renato!

Infelizmente, o MEI também deverá efetuar entrega de GFIP negativa no mês de sua abertura e todo mês de Janeiro de cada ano. 

Ou quando tiver uma movimentação, no próximo mês também deverá entregar a GFIP negativa. (desde que não haja mais movimento nos próximos meses)

Caso já esteja constando na consulta a falta da entrega, somente irá baixar após entregar todos os meses em ausência de declaração.

Quanto ao envio será necessário fazê-lo via Conectividade Social ICP, sendo necessário a utilização de certificado digital E-CNPJ do responsável pela entrega. (não necessariamente do dono da MEI)  

"GFIP Sem Movimento
Quando o MEI não tiver informações relativas aos recolhimentos para o FGTS e para o INSS em uma competência (sem registro de empregado ou sem pagamento de remuneração), deverá elaborar a GFIPcom indicativo de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) código “115”"




Bom dia Rafael....   Como eu não tenho o Certificado E-CNPJ... poderia fazer com o E-CPF vinculando o meu CRC?

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