Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeVou admitir um novo funcionário que vai trabalhar de caixa em uma loja no comercio.
fiquei na duvida entre coloca operador de caixa comercio ou loja?
desde já obrigada .
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Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeVou admitir um novo funcionário que vai trabalhar de caixa em uma loja no comercio.
fiquei na duvida entre coloca operador de caixa comercio ou loja?
desde já obrigada .
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPela consulta que fiz no site de CBO:
Caixa de loja = 4211-25.
Caixa de comercio = 4211-25.
Ou seja, o número é o mesmo, muda apenas a nomenclatura.
4211-05 - Atendente comercial (agência postal)
Atendente comercial em agência postal, Atendente em agência de correios
4211-10 - Bilheteiro de transportes coletivos
Agente operacional de estação
4211-15 - Bilheteiro no serviço de diversões
Bilheteiro de cinema, Bilheteiro de circo, Bilheteiro de parques de diversão, Bilheteiro de teatro
4211-20 - Emissor de passagens
Agente de passagens, Agente de passagens aéreas, Agente de reserva de passagens aéreas, Agente de reserva de passagens rodoviárias, Agente de venda de passagens, Bilheteiro de agência, Emissor de passagens aéreas, Emissor de passagens no transporte rodoviário
4211-25 - Operador de caixa
Atendente de pedágio, Caixa (supermercado), Caixa de bar, lanchonetes e restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de alimentação, Fiscal de caixa.
Você pode por exemplo, colocar a nomenclatura como Operador de caixa e usar o número informado acima, basta que sua loja se encaixe nas especificações da descrição.
Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada pela ajuda.
saberia me informar se devo acrescentar algo na CTPS na hora do fichamento em relação á isso?
E se tiver, de que forma.
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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