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Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:01

Vou admitir um novo funcionário que vai trabalhar de caixa em uma loja  no comercio.
fiquei na duvida entre coloca operador de caixa comercio ou loja?
desde já obrigada .

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:17

Pela consulta que fiz no site de CBO:
Caixa de loja = 4211-25.
Caixa de comercio = 4211-25.
Ou seja, o número é o mesmo, muda apenas a nomenclatura.

4211-05 - Atendente comercial (agência postal)
Atendente comercial em agência postal, Atendente em agência de correios
 4211-10 - Bilheteiro de transportes coletivos
Agente operacional de estação
 4211-15 - Bilheteiro no serviço de diversões
Bilheteiro de cinema, Bilheteiro de circo, Bilheteiro de parques de diversão, Bilheteiro de teatro
 4211-20 - Emissor de passagens
Agente de passagens, Agente de passagens aéreas, Agente de reserva de passagens aéreas, Agente de reserva de passagens rodoviárias, Agente de venda de passagens, Bilheteiro de agência, Emissor de passagens aéreas, Emissor de passagens no transporte rodoviário
 4211-25 - Operador de caixa
Atendente de pedágio, Caixa (supermercado), Caixa de bar, lanchonetes e restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de alimentação, Fiscal de caixa.

Você pode por exemplo, colocar a nomenclatura como Operador de caixa e usar o número informado acima, basta que sua loja se encaixe nas especificações da descrição.

Att.,
Eros de Oliveira
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 18:41

Bom, no mesmo local da CTPS onde você irá colar a etiqueta ou escrever as informações pertinentes ao contrato de caneta, você deverá informar o nome do cargo e CBO, é basicamente isso. (Além das informações do CNPJ é claro).

Att.,
Eros de Oliveira

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