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Demissão antecipada e anotação na CTPS

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:59

Eu estava esperando para fazer uma rescisão que seria dia 02/08, mas o patrão resolveu antecipar para dia 08/07, e tirar o mês de aviso em que o funcionário não trabalhou. como devo fazer as anotações para que ela receba o seguro, sendo que não teve o aviso indenizado. E ele já quer que eu de baixa para entregar pra ela.
Desde já obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 06:54

Valeria, bom dia.
Como assim NÃO TEM AVISO INDENIZADO?
Se o empregador dispensou o empregado do aviso, então terá que indenizar, salvo se o empregado pediu demissão e não quis cumprir o aviso.
Na CTPS nada muda, ou seja, na contrato de trabalho mencionará o dia projetado do aviso, como não houve o aviso, então será o ultimo dia trabalho e em anotações gerais idem., ok..

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