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Indenização/Multa Quebra de Contrato de Trabalho Art 479 e 480

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:40

Bom dia!
Colegas, sou grata a quem puder ajudar com uma dúvida, estive lendo os artigos 479 e 480 e alguns comentários de colegas da área.

Dispõe o artigo 479 da CLT que:

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo Único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Sobre o Parágrafo Único pelo que entendi, as variáveis(Hora Extra, Adicional Noturno, etc.) entram no cálculo da Multa/Indenização da Quebra de Contrato, ou seja,  somam com os dias nao trabalhados e divide-se pela metade dando o total a ser pago/descontado a título de indenização ou multa. É isso mesmo? As variáveis são realmente acrescidas ao cálculo ou não?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:52

Bom dia Sarah, o artigo cita: "O empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato." 
A remuneração se refere a TODAS as verbas recebidas pelo empregado, ou seja, salário + horas extras, adicionais, comissão, etc...
Espero ter te ajudado!

Att.,
Emanuela Alves 
SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:56

Emanuela, muito obrigada pelo retorno!
Só pra esclarecer: então o cálculo que informei acima está correto?
Outra coisa, eu pego o salário+variáveis e divido por dois? Pego o salário cheio ou maior remuneração da rescisão para o cálculo?

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