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Rescisão por acordo entre as partes

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:25

Bom dia colegas, uma funcionária pediu demissão essa semana, e em conversa com o dono da empresa, decidiram fazer a rescisão por acordo entre as partes.
Ela poderá sacar 80% do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego, correto?
No caso do aviso, já que partiu dela, ela terá que cumprir os 30 dias neh? Sem redução de 2h ou 23 dias corridos...
Tem mais alguma orientação sobre isso pra me passar?
Desde já muito grata

Att.,
Emanuela Alves 
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:01

Ela irá sacar 80% do valor do FGTS + 20% da multa.
Ex: Se o saldo pra fins rescisórios é 5.000, a multa é 1000, total: 6.000,00.
O saque será 80% de 6.000,00 ou seja 4.800.
Sobre o aviso o texto não é claro, lá diz apenas que é devido pela metade, mas não diz que a parte que solicitou o acordo que deve pagar.
Por segurança as empresas estão pagando a metade do aviso mesmo quando é o empregado que solicita.

Att.,
Eros de Oliveira
EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 08:21

Bom dia Eros, obrigada pela resposta. Mas o aviso vai ser trabalhado, não indenizado. Então ela vai trabalhar os 30 dias pois ela pediu. Pelo que pesquisei o artigo não esclarece essa parte, então entende-se que se age da mesma maneira que o pedido de demissão.

Att.,
Emanuela Alves 

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