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DCTFWEB e valores retroativos em razão de acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho

Cintia Skrzek

Cintia Skrzek

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:11

Olá pessoal

1. Como informar no esocial os valores pagos em razão de acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho
2. Como recolher o INSS  retroativos agora que a empresa não podem mais recolher a GPS 2950, que trata na IN 971/2009 art 108
§ 2º
*empresa está obrigada a recolher INSS na DCTFWEB 

Marina Duarte

Marina Duarte

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:01

Bom dia Cintia,

Você fará em seu sistema de folha o calculo da folha complementar normalmente, após isso, seu sistema irá levar essa folha complementar para o ESocial e consequentemente, os recolhimentos de INSS serão informados via DCTFWeb.

Fiz um calculo complementar de um ano atrás e meu sistema gerou a folha, eu transmiti ao ESocial e os encargos de INSS foram recolhidos pelo DARF Previdenciário.

Não se esqueça que para recolhimento do FGTS, vc ainda deverá entregar a GFIP 650.

Espero ter ajudado.

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