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Engenheiro Civil - Insalubridade

Thainá

Thainá

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 13:57

Olá, boa tarde!
Estou com uma dúvida e peço a ajuda de vocês.
Procurei na CLT e na convenção coletiva sobre ser obrigatório pagar a insalubridade para engenheiro civil ou não, e não achei nenhuma informação clara.
Procurei então na internet e alguns sites dizem que sim, outros informam que não.
Gostaria de saber o correto.
No meu entendimento o correto seria pagar, mas preciso de um embasamento legal.
Aguardo, obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:28

Thainá, boa tarde.
Quem vai decidir se o empregado tem ou não direito a Insalubridade/Periculosidade e o Laudo Técnico, que é elaborado pelo Médico do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho, onde constará o setor/função que receberá o Adicional, também constará no PPRA/PCMSO.
Você então deve procurar o médico do trabalho/área de segurança do trabalho, com relação ao Engenheiro Civil (ou outro) se estiver enquadrado no setor que mencione o adicional sim, caso contrário não.
Exemplo
Aqui na empresa tem um setor que  aqueles que trabalham recebe o adicional, onde consta dois  Engenheiros (produção).
Tudo depende do Laudo Técnico, esse é fundamental.
No link abaixo,veja o item :QUEM PODE ELABORAR O LAUDO DE INSALUBRIDADE

https://segurancadotrabalhonwn.com/como-caracterizar-a-insalubridade/










 

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