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Obrigatoriedade no Ponto eletrônico

CRISTIANE MORAES

Cristiane Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 08:29

Bom dia!
Sou Gerente adm/financeiro e Contadora de uma empresa, porém fui registrada como Contadora. Minha dúvida é: Sou obrigada a bater o ponto? Para não bater o ponto preciso mudar minha função para Gerente e teria algum problema nisso?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:30

Cristiane, bom dia.
Algumas funções dentro da empresa são consideradas de confiança, então essas não "apontam/batem/registram" o ponto, mas nesse caso o empregado não tem direito a hora extra, a empresa não pode descontar os atrasos caso haja, nem as faltas, mas tudo isso precisa constar em documento "aditivo" no contrato de trabalho, ok.
Aqui, por exemplo, tenho
Contador
Chefe de Pessoal (no meu caso)
Gerentes
e outros, que não apontam o cartão, mas não tem horario para sair, não ganham hora extra, as faltas, caso haja,  não são descontadas. 

ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Adriano Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 15:12

Cristiane, deve-se atentar ao art. 62 da CLT que trata do funcionários dispensados do controle da jornada de trabalho.

Conforme o amigo Carlos já explicou, os funcionários abrangidos nesse artigo não possuem direito à horas extras e controle da jornada de trabalho. Em contrapartida, é necessário o pagamento de Adicional de Função de 40% sobre o salário, é uma gratificação. Caso o percentual da gratificação for menor, não há enquadramento no artigo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 17:31

Cristiane Moraes

Fora oq os colegas já mencionaram, o cargo de confiança tem alguns requisitos para ser caracterizado, não é só ser isento do controle de jornada e receber o adicional de 40%....ele deve ter poder de direção na empresa, ou seja, ele tem que ter o poder de responder no lugar do dono.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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