Alecsandra, bom dia.
Precisa verificar no oficio se no caso de Rescisão se é sobre cada verba, eu chamaria o ex-empregado e conversaria com ele, explicando que no oficio o Juiz menciona desconto de cada verba, e faremos dessa forma, ou seja, 20% do salario mínimo para as verbas férias+1/3, decimo terceiro.
Mas, lembre-se Alecsandra, se o empregado não concordar, ele deve fazer uma declaração de próprio punho se responsabilizando pelo não desconto das verbas em separado, desta forma se a pensionista questionar a empresa terá um documento emitido pelo ex-empregado se responsabilizando, ok.
(menciono isso porque já passei por isso e a pensionista questionou, então veio até a empresa, expliquei para ela que apesar de o oficio não deixar claro com relação as verbas rescisórias, conversei com o ex-empregado e o mesmo fez uma declaração se responsabilizando pelo desconto, onde ele mencionou que era somente 20% do salario e nada mais)