Elienai Andrade da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
respostas 2
acessos 71
Elienai Andrade da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Elienai, bom dia.
Se a empresa tem a carta de cessação do beneficio, então a empregada deve fazer o pedido de demissão de próprio punho com suas proprias palavras, deve também mencionar que do periodo da cessação do beneficio ou seja, do dia 18/11/2018 até a presenta data não trabalhou na empresa.
Desta forma a empresa tem documento que prove que a mesma não compareceu a empresa, e por esse motivo não tem direito ao decimo terceiro, e nem as férias, mas deve a empresa verificar os periodos aquisitivos anteriores ao inicio do beneficio, ou seja, anterior a 2009, ok
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Muito bem respondido, só destaco o ASO demissional.
Só para lembrar que a empresa tem como consultar a situação do benefício, todos os meses no portal da previdência, assim
poderia entrar em contato com o funcionário caso do não comparecimento, podendo até em caso de negação ser considerado
Justa causa por abandono de emprego.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.