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CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO)
O QUE É
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.
O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A SUA OBRA?
As informações da matrícula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO.
Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matrículas CEI vinculadas ao CPF/CNPJ do solicitante. Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI.
Nos casos em que os dados da matrícula CEI apresentarem inconsistência, a migração poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde os dados cadastrais serão corrigidos.
Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação. Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Esta e outras informações podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil na Internet.