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Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 13:51

Uma pessoa física que possui uma obra de construção civil, do qual tinha uma matricula CEI e já foi migrada para o CNO, agora e necessário cadastrar no CAEPF tbm? Ele terá os dois cadastros? Isso não pode causar problemas quando for fazer a DISO?
Já que os pagamentos foram feitos na CEI

Vinicius Souza

Vinicius Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 16:33

Todo CAEPF cadastrado será vinculado a um CEI. Se você já tiver um CEI deve informar na hora de cadastrar, se não tiver ele já gera automaticamente (CEI importada). 

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:02

Bom dia Vinicius

Obrigada pela resposta, quanto a vinculação da CEI já ficou esclarecido
Minha dúvida e se a pessoa física com obra de construção civil particular, que antes do E-Social só tinha que ter a matrícula CEI onde fazia os pagamentos dos empregados na obra, agora vai ter os dois cadastros do CAEPF  e o CNO

Vinicius Souza

Vinicius Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:09

https://www.waskys.com.br/artigos/caepf-cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-cno-cadastro-nacional-de-obras/

CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO)
O QUE É
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.

O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A SUA OBRA?
As informações da matrícula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO.
Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matrículas CEI vinculadas ao CPF/CNPJ do solicitante. Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI.
Nos casos em que os dados da matrícula CEI apresentarem inconsistência, a migração poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde os dados cadastrais serão corrigidos.
Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação. Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Esta e outras informações podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

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