Karine
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia. Estou com uma situação, a qual não sei se devo ou não descontar os 30 dias. A funcionária celetista entrou com atestado médico no dia 18/06/2019 de 90 dias, sendo que foi agendado perícia no INSS 06/08/2019. Acontece que nesse período, o INSS concedeu aposentadoria para ela e então na data do dia 16/07/2019 ela pediu a conta. Nessa situação, eu devo descontar os 30 dias da funcionária ou não!?