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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão a pedido do funcionário em virtude de aposentadoria.

Karine

Karine

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:38

Bom dia. Estou com uma situação, a qual não sei se devo ou não descontar os 30 dias. A funcionária celetista entrou com atestado médico no dia 18/06/2019 de 90 dias, sendo que foi agendado perícia no INSS 06/08/2019. Acontece que nesse período, o INSS concedeu aposentadoria para ela e então na data do dia 16/07/2019 ela pediu a conta. Nessa situação, eu devo descontar os 30 dias da funcionária ou não!? 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:29

Bom dia Karine,

Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, então não é possível formalizar o pedido de demissão da colaboradora.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Karine

Karine

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:45

Olá Carolina. Nesse caso, a servidora recusa-se a ir no dia marcado da perícia e ainda, recusa-se a cumprir os 30 dias de trabalho. O problema é que ela protocolou um requerimento solicitando a exoneração com data do dia 16/07/2019. Trata-se de uma colaboradora de agente comunitária de saúde (funcionária pública), mas que segue as regras da CLT. Qual deveria ser a data da rescisão: do pedido do requerimento solicitado, da data da perícia ou ainda ao final do atestado médico de 90 dias?

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