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Acordo coletivo

Morgana

Morgana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:58

Por gentileza, quando o acordo coletivo esta com a vigência expirado e não houve novo acordo, o colaborador deve se basear em qual documento para exigir seus direitos? Os direitos adquiridos pelo acordo vencido permanece? Continua valendo o acordo vencido até que ocorra uma nova negociação? Obrigada. 

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:53

Bom isso depende, vou citar uma situação para explicar melhor...
Na contabilidade onde trabalhei tínhamos uma transportadora como cliente que a CCT ainda não havia sido atualizada.
O salário de ingresso da última CCT era 940, isso porquê no ano de 2017 o salário mínimo era 937. (exemplo básico, não lembro o valor exato do piso da categoria na épica).
Enfim, quando entrou o ano de 2018 e o salario mínimo passou a ser 954
Tivemos que reajustar os salários e admitir os funcionários com o salario minimo vigente já que devido a falta de atualização o salario da CCT era inferior ao mínimo.
Em resumo, você deve considerar a CCT anterior desde que a mesma não exija algo inferior ao que a CLT exige.
Por exemplo, no caso de benefícios, se a CCT exige o pagamento de um beneficio de alimentação que pela CLT não é exigido você deve considerar a CCT.
Quando for em uma situação como a do salario você deve considerar a CLT.
Basicamente, sempre que a CCT por ficar ultrapassa exigir algo que prejudica o empregado você irá considerar a CLT.
Se não houve ponto na CLT que trate disso considere a CCT.
Beneficios como PLR estipuladas em convenção você deve aguardar a assinatura da nova convenção, pois nela irão constar informações como por exemplo o prazo de pagamento.
Para casos de plano de saúde por exemplo, você deve manter o beneficio como está e alterar quando a CCT sair.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:50

Morgana

Vc pode continuar seguindo oq rege a CCT anterior, até pq, quando sair a nova, será tudo retroativo, então, vai seguir de onde parou a anterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 18:38

morgana,

Quando acontece um caso desses, se o piso ficar abaixo do salario minimo atual, consideramo o salario minimo até sair a CCT atualizada dai pagamos a diferença de salario retroativo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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