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Aviso Prévio - 3 dias a mais

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:09

Prezados, boa tarde!
Vamos lá.

Funcionário foi admitido em 13/08/2018.
O aviso prévio inicia-se em 12/07/2019 e deveria finalizar em 11/08/2019 (trinta dias).
De 13/08/2018 a 11/08/2019 são 11 meses, 4 semanas e 2 dias.
Aí entra minha dúvida.
O sistema jogou a data final do aviso para 14/08/2019 porquê ele utiliza a lógica de que, se o funcionário possui 11 meses e 16 dias já considera-se um ano e dessa forma devem ser acrescentados ao aviso mais 3 dias.
Eu, particularmente concordo com a lógica utilizada mas uma pessoa especificamente não concordou.
A minha pergunta é, essa lógica está correta? ou só aumentaria 3 dias se fossem exatos 12 meses de trabalho? no caso 11 meses e 30 dias?

Att.,
Eros de Oliveira
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:26

Boa tarde,

No caso  a LEI 12506/2011  menciona 3  dias por ano completo trabalhado, neste caso não consideraria  os 3  dias.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:29

Boa tarde Eros, não completou-se 1 ano ainda mas tem aquele entendimento, pelo menos pra cálculo de férias e 13º é assim: de que passou de 15 dias no mês considera o mês cheio, neh? Será que não se aplica ao aviso prévio também?     

Att.,
Emanuela Alves 
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:46

O ponto é exatamente esse Emanuela, o sistema trata dessa forma, e eu concordo com a lógica utilizada.
Como isso gerou questionamento por parte de uma pessoa em especifico decidi descobrir por aqui qual a interpretação de vocês.

Att.,
Eros de Oliveira
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:27

Descobri essa nota técnica: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/nota-tecnica-MTE-184_2012.pdf

Após ler ela passei a concordar com o fato de que devem ser exatos 30 dias completados.
O mais interessante no fim de tudo é que, no final das contas, os três dias a mais de aviso não estavam sendo gerdos por contados "três" dias a mais da legislação que trata dos avisos em caso 1 ano de presa em diante.
Era simplesmente porquê o cliente emitiu o aviso na sexta feira e o funcionário não trabalha sábado, como o aviso inicia-se no próximo dia de trabalho acabou sendo jogado pra segunda feira.
Por isso foram gerados 33 dias de vencimento.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:48

Eros de Oliveira

Na verdade, o aviso começa a contar do sábado mesmo, independente dele trabalhar ou não. São dias corridos e não dias úteis.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 18:34

Entendi, realmente Karina, fiz um teste com outro funcionário de forma que o aviso iniciasse na sexta e independentemente de o funcionário laborar ou não no sábado a data final informada foi com projeção de 30 dias a partir da sexta.
O erro então está relacionado a questão da contagem do período de um ano.

Att.,
Eros de Oliveira

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