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Aviso Prévio - 3 dias a mais

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:09

Prezados, boa tarde!
Vamos lá.

Funcionário foi admitido em 13/08/2018.
O aviso prévio inicia-se em 12/07/2019 e deveria finalizar em 11/08/2019 (trinta dias).
De 13/08/2018 a 11/08/2019 são 11 meses, 4 semanas e 2 dias.
Aí entra minha dúvida.
O sistema jogou a data final do aviso para 14/08/2019 porquê ele utiliza a lógica de que, se o funcionário possui 11 meses e 16 dias já considera-se um ano e dessa forma devem ser acrescentados ao aviso mais 3 dias.
Eu, particularmente concordo com a lógica utilizada mas uma pessoa especificamente não concordou.
A minha pergunta é, essa lógica está correta? ou só aumentaria 3 dias se fossem exatos 12 meses de trabalho? no caso 11 meses e 30 dias?

Att.,
Eros de Oliveira
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:26

Boa tarde,

No caso  a LEI 12506/2011  menciona 3  dias por ano completo trabalhado, neste caso não consideraria  os 3  dias.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:29

Boa tarde Eros, não completou-se 1 ano ainda mas tem aquele entendimento, pelo menos pra cálculo de férias e 13º é assim: de que passou de 15 dias no mês considera o mês cheio, neh? Será que não se aplica ao aviso prévio também?     

Att.,
Emanuela Alves 
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:46

O ponto é exatamente esse Emanuela, o sistema trata dessa forma, e eu concordo com a lógica utilizada.
Como isso gerou questionamento por parte de uma pessoa em especifico decidi descobrir por aqui qual a interpretação de vocês.

Att.,
Eros de Oliveira
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:27

Descobri essa nota técnica: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/nota-tecnica-MTE-184_2012.pdf

Após ler ela passei a concordar com o fato de que devem ser exatos 30 dias completados.
O mais interessante no fim de tudo é que, no final das contas, os três dias a mais de aviso não estavam sendo gerdos por contados "três" dias a mais da legislação que trata dos avisos em caso 1 ano de presa em diante.
Era simplesmente porquê o cliente emitiu o aviso na sexta feira e o funcionário não trabalha sábado, como o aviso inicia-se no próximo dia de trabalho acabou sendo jogado pra segunda feira.
Por isso foram gerados 33 dias de vencimento.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:48

Eros de Oliveira

Na verdade, o aviso começa a contar do sábado mesmo, independente dele trabalhar ou não. São dias corridos e não dias úteis.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 18:34

Entendi, realmente Karina, fiz um teste com outro funcionário de forma que o aviso iniciasse na sexta e independentemente de o funcionário laborar ou não no sábado a data final informada foi com projeção de 30 dias a partir da sexta.
O erro então está relacionado a questão da contagem do período de um ano.

Att.,
Eros de Oliveira

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