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Empresa optante pelo simples que tem anexo 2 e anexo 4 em quando eu devo fazer a GPS?

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 10:21

Bom dia!

Tenho uma empresa que é optante pelo simples, e é uma pavimentadora e também produz blocos de concreto, ou seja ela é anexo 2: industria e anexo 4 prestadora de serviços, eu tenho que fazer a folha em qual anexo? ela não tem funcionários no anexo 2, somente no 4.

Por ser anexo 4 ela vai ter um cei onde vai prestar o serviço, devo recolher terceiros? mudando cod de pagamento de 2003 para 2100 e recolhendo o percentual de terceiros?

Ou transmitir duas gfip com código 150 e 155 com fpas diferente para uma não anular a outra?



Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 10:59

Bom dia a todos!

Olá André Vieira.

Tenho um caso parecido com o seu, anexos 3 e 4. 
Aqui temos a incidência do patronal 20% e RAT 3%. Faço a GFIP com o código 150.
De acordo com a orientação da RFB, a GPS da GFIP deve ser desprezada, emitir GPS com o código 2003 (Simples Nacional) no site da RFB, com as informações corretas de recolhimento.

Veja as instruções no link abaixo:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
Espero ter ajudado.

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