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valor do dia trabalhado no sábado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:11

Rivael, boa tarde.
Se não há expediente no sábado, e o funcionário publico foi trabalhar e é estatutário precisa então verificar junto ao estatuto ou sindicato dos servidores publico, se e registrado em carteira de trabalho, CLT, então e considerado como hora extra de no mínimo 50%, também precisa checar jnto ao sindicato dos servidores publico, onde o calculo é o salario/220 horas, isso se a jornada semanal for de 44 horas,ok.

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