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demissão de funcionário

max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 21:05

Olá, tenho uma pergunta um tanto difícil, eu acho, nunca vi caso igual

Uma pessoa física delegatária de um serviço público através de concurso contratou uma funcionária para trabalhar. Até aí tudo bem. Passados dois anos de trabalho, a empregadora, pessoa física, passou em outro concurso em outro Estado. Ela deverá renunciar à atual delegação para assumir o outro, senão ela não pode assumir o outro concurso. Para assumir um outro concurso ele deverá rescindir todos os contratos de trabalho atuais, ou seja, até da empregada atual. Acontece que a empregada atual está grávida, como resolver esta questão ?

A pessoa passou em outro concurso e só poderá assumir caso renuncie ao atual, bem como comprove todas as rescisões de trabalho atuais.
A funcionária dela tá grávida, como ela irá demitir ? Ela pode levar a funcionária para trabalhar junto no outro Estado? Já que é funcionária da pessoa física ? E caso ela não aceite ela pode demitir por justa causa? Ou a empregada que peça demissão ? É assim que se resolve esta situação?

Obrigado!!!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 07:14

Max, bom dia.
Eu acho que esta havendo engano na interpretação, pelo seu relato a entidade está mencionando termino de contrato de trabalho ATUAIS da servidora que passou no concurso e não da sua empregada, vamos supor que ela tenha um empregada domestica, então como ficaria?, teria que demitir?
Agora trabalhar em outro estado vai depender da empregada, se ela não quiser então o contrato será extinto normalmente, afinal a empregada não tem culpa e não cabe demissão por justa causa, com relação a gravidez, eu manteria o contrato e após o termino da estabidade dispensaria, ok..

max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:31

Sr. Carlos,

não sei se fui claro, mas não é assim:

A empregadora é uma pessoa física, não é servidora pública, apenas possui uma delegação do estado. Ela tem uma empregada que foi contratada através do CPF.  Ou seja, a empregadora passou em um concurso em outro Estado, vai receber a delegação em outro Estado, mas para isso precisa renunciar à delegação do serviço atual e rescindir todos contratos de trabalho para poder assumir no outro Estado. A empregada está grávida, como irá resolver esta situação? A empregadora vai se prejudicar por causa disso? Ela não tem culpa também ? Como a empregada é dela como pessoa física, então se ela for trabalhar em outro local, ela pode levar ela junto, agora se ela não quiser ? Como fica ? Pede demissão ? Demite por justa causa? Como que fica esta situação ? A questão da empregada doméstica não é a mesma coisa? Eu resido no RJ e tenho uma empregada doméstica, daí vou residir em SP e vou levar ela, pois ela é minha empregada, mas ela não quer ir, como fica? Eu sou culpado por ela não querer ir ?









carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:50

Max, boa tarde.
Com relação a empregada ela foi contratada para trabalhar no endereço xx, agora se o empregador irá mudar de cidade/estado, ela (empregada) irá decidir se muda ou não, (se coloca no lugar dela), se ela não quiser, então caberá ao empregador dispensá-la, não é por justa causa, afinal ela não cometeu nenhuma penalidade grave.
https://eieiri.jusbrasil.com.br/artigos/461620197/transferencia-do-local-de-trabalho-quando-e-permitida

max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 21:39

Ok tudo certo, 

Mas e a empregadora que passou em um outro concurso deverá ser penalizada? Pois não tem escolha, tem que demitir a pessoa para poder assumir no outro local que exige a rescisão dos contratos de trabalho, e aí agora ela está grávida, como fica ? Vai ter uma empregada assim ao relento ? Porque vai ter que pagar ela sem ela estar trabalhando ? 

Francisco Paulo Silva Junior

Francisco Paulo Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 23:36

Max boa noite,
uma empresa demitiu o funcionário dia 18/07 com aviso indenizado, a data base desta empresa é agosto,
te pergunto mesmo com o reflexo do aviso indenizado essa empresa vai ter que pagar a multa de 1 salario?
Outra questão esse mesmo funcionário está se recusando a fazer o exame demissional, neste caso como proceder? como fica a rescisão a empresa tem que pagar a GRRF?   como proceder nesse caso.
estou precisando dessa ajuda 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 06:43

Max, bom dia.
Vamos supor que seja você trabalhe em uma empresa e que essa está encerrando suas atividades e mudando para outro estado, e te faz a proposta para mudar, e você não aceita, te pergunto
a) você aceitaria ser dispensado por JUSTA CAUSA? (por não aceitar)
b) se você estivesse com Estabilidade seja de CIPA, Ac. Trabalho, ou outro, e a empresa não quisesse te indenizar, o que você faria?

Não podemos penalizar uma pessoa que não tem culpa pela mudança de local de trabalho.
Max, além disso, acredito eu que o orgão pelo qual ela irá trabalhar mencionou o seguinte,
- Para que você possa trabalhar em outro estado, terá que se desligar das empresas que está trabalhando, isso por causa do horário, da distância, etc.., agora se você tem uma empregada então faça o convite a ela, agora se ela não quiser e também não é obrigada a aceitar,então o demita-a.
Max, como ela está gravida e é empregada domestica, então o salario maternidade será pago pelo INSS, esse periodo o contrato de trabalho ficará suspenso, eu no lugar dessa empregadora, conversaria com ela, explicaria o motivo e entraria em um acordo, MAS ciente de que  ela  poderá ingressar com uma ação trabalhista, (nada impede), afinal e um direito de todos, ok.
Max, ela também pode e deve consultar um advogado trabalhista, assim terá uma segurança, ok..




A

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 06:47

Francisco, bom dia.
Se foi demitido em 18/07 e o aviso indenizado, e o dissidio e em Agosto,então não cabe a indenização de um salario nominal, isso porque na projeção do aviso ele terá direito quando for divulgado o dissidio a diferença das verbas rescisórias, e no caso do aviso prévio terá direito somente da diferença dos dias de Agosto até o termino do aviso projetado, os dias de Julho não terá direito da diferença.
Se o empregado está se recusando a fazer o exame medico demissional, cabe a empresa o notificar via correspondencia registrada e com confirmação de recebimento, desta forma a empresa terá como provar que o mesmo foi avisado, MAS a empresa não pode segurar nenhum documento, e o pagamento das  verbas rescisórias e da GRRF tem que ser depositado/pago, afinal a empresa tem que fazer suas obrigações,ok..

max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 20:34

Sr. Carlos, vamos colocar aqui a situação real:

Sou tabelião e tenho uma funcionária que foi contratada pelo meu CPF, porque não somos empresas, somos uma coisa híbrida e peculiar. Passei em um concurso em outro estado e para assumir a outra serventia eu preciso renunciar a que estou hoje e rescindir todos os contratos trabalhistas. Só assim consigo assumir a outra serventia. Só que minha empregada está grávida e ela é minha substitua no cartório. Ou seja, como eu resolvo esta situação, sendo que ela deverá assumir o cartório como interina e receber até o teto dos ministros do STF, até que saia um novo concurso. Ou seja, vou demitir ela, ter que pagar uma indenização enorme, sendo que vou pagar para uma pessoa que não está trabalhando pra mim e no dia seguinte assume o cartório como interina tendo que recolher INSS e como fica? Sendo que ela não vai ficar parada ? No outro dia já começa a trabalhar. Vai receber de mim porque eu demiti ela e ela não estaria trabalhando, mas ela estará trabalhando no dia seguinte e ganhando muito bem por sinal, não está errado isso? Vai ganhar dinheiro de duas fontes de trabalho sendo que uma ela nem estará trabalhando que seria comigo?

Fico no seu aguardo, como resolver este problemão.

Att,
Max

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 06:30

Max, bom dia.
Agora sim, sua situação e delicada, como a CLT e CF/88 garante estabilidade de emprego a gestante do confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, então faria o seguinte
a) conversaria com ela, expondo a situação;
b) depois procuraria um advogado(a) da área trabalhista para que esse "acordo" caso haja que seja efetuado/homologado junto a justiça do trabalho, para que no futuro (até dois anos após a demissão) não haja problema
Mas, lembre-se, a Justiça que irá decidir se aceita ou não o acordo.
Tem se muitos casos em que a empresa demite e depois tem que readmitir por que a ex-empregada estava grávida na hora da demissão, como o depto médico não pode pedir o exame de gravidez (proibido por lei) então acaba a empresa tendo que readmitir.
Max, converse com um advogado(a) e veja o que pode ser feito.
Boa Sorte.



max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 19:46

Sr Carlos, 

Uma dúvida, tendo em vista que minha funcionária está grávida e seu eu demitir ela vou ter que indenizar, minha ideia é continuar com ela como minha funcionária , mesmo que ela fique em casa, e eu pague ela mensalmente como se estivesse trabalhando pra mim e ao final do período da gravidez, aí sim, eu mando ela embora. Isso pode?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 06:39

Max, bom dia.
Eu, já fiz isso várias vezes, lembro que uma empregada gravida ficou em casa durante todo o periodo, onde a empresa assumiu o salario e os encargos, quando ela retornou colocamos em aviso, onde cumpriu em casa, assim ela ficou tranquila e tudo deu certo.
Max, se ela tem férias vencidas, e ainda falta algum tempo para a licença (obrigatória), avise-a e depois de 30 dias conceda-a,ok..

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