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Visita sindicato

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 09:19

Olá amigos, 
necessito de orientação...Uma empresa foi denunciada no Ministério do Trabalho, que solicitou ao sindicato que viesse fazer uma visita. No momento, um dos 4 funcionários não possui carteira assinada. A visita foi em 19/07... Pediram o livro de registro de funcionários... Eles questionaram a funcionária e ela respondeu que não estava com a carteira assinada e que trabalhava há 3 anos... O que vcs sugerem? Assino a carteira a partir de 1 de julho agora sem exame admissional mesmo e entrego assim o livro ou aguardo o posicionamento do sindicato/ministério? o que vocês acham?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:06

Luciane, bom dia.
Se esses empregados estão sem registro, a melhor forma e registrar desde a data do inicio da atividade e recolher os tributos,afinal o Ministério do Trabalho irá notificar a empresa.
A notificação deve vir do Ministério do Trabalho, o sindicato simplesmente é uma "ponte" entre o empregado e ministério do trabalho, antes que essa notificação chegue, faça uma prévia e entregue ao seu cliente.
Não vai adiantar registrar com data "errada" a situação irá piorar, o melhor e negociar com o Ministério do Trabalho.
Aguarde o posicionamento do m.trabalho e já vai fazendo a prévia de quanto ficará,ok

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:13

Carlos,

Bom dia e obrigada por responder...

No caso, apenas 1 está sem assinar... os outros 3 estão ok.
Este cálculo seria do fgts de 3 anos? E o inss, como ficaria? Nunca fiz assinatura retroativa e não sei como proceder...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:19

Luciane, sim, e como se estivesse registrado e não foi feito os recolhimentos, crie uma planilha, detalhe todos as verbas/tributos que deveria ter sido feito/recolhido, como por exemplo
a) Caged
b) Rais
c) Dirf
d) SEFIP's
e) etc....

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:15

Bom dia!
Também tenho uma cliente que recebeu visita do sindicato após denúncia.
Minha cliente é cabeleireira, enquadrada no MEI. A manicure e a depiladora também estão enquadradas no MEI e atendem a domicílio e alguns dias da semana no endereço da minha cliente. A denúncia foi de uma ex-funcionária que estava sem registro.
O sindicato exige o contrato de parceria homologado, com recolhimento de "Benefício Social Familiar" e outro boleto de valor anual pago ao sindicato. A manicure e a depiladora não concordam com a cobrança, mesmo com os benefícios, e não têm interesse em serem filiadas ao sindicato, inclusive fizeram carta de próprio punho alegando essa decisão.
Ligamos no Sebrae e fomos orientados a informar ao sindicato que não temos interesse em homologar contrato com eles, até porque a minha cliente é MEI e não pode ser "salão-parceiro", pois diante de um possível processo trabalhista independente de contrato homologado ou não em sindicato, minha cliente poderá ter os mesmos prejuízos. Ainda com orientação deles, podemos sim fazer um contrato de parceria entre pessoas físicas ou "PJ" mesmo estando na condição de MEI.
Alguém já passou por situação parecida?  Poderiam me ajudar?

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:21

Bom dia Carlos!
Obrigada pela resposta...
Então estarei informando o sindicato. Ainda assim acredito que eles vão questionar e pressionar, mas pela cliente continua da forma que está, cada uma contribuindo com seu MEI. Nesse caso em alguns dias terão 03 profissionais MEI atendendo no mesmo lugar, existe algum impedimento quanto a isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:29

Juliana, eu não comunicaria ao sindicato, se eles quiserem que entre em contato, senão eles vão ficar pressionando.
Com relação a contratação de 03 profissionais com MEI, não há impedimento legal, tenho um cliente que tem um salão de cabelereiro/sobrancelha/pedicure/manicure, e todos são MEI.

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:41

Entendi...
Minha cliente está bem apreensiva, e como "notificaram" por escrito, deram prazo para apresentar o contrato... ela acha que deve ligar e passar uma posição.
Mas vou repassar pra ela sua opinião, o Sebrae me orientou da mesma forma.
Muito obrigada pela atenção Carlos!
 

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