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Preenchimento GRRF

Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:09

Boa tarde!


Gostaria de saber se no preenchimento da GRRF eu preciso colocar no campo (25) Mês anterior a Rescisão eu preciso colocar o valor? e no campo (26) Mês Rescisão eu tb coloco o valor da remuneração?

Solange Malafaia

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:23

Exato, você deverá o valor bruto da remuneração do mês anterior a rescisão e mês da rescisão (o somatório das verbas que constituem base de cálculo de FGTS.)
É importante observar o seguinte, o campo REMUNERAÇÃO MÊS ANTERIOR A RESCISÃO só é preenchido quando na GRRF você for recolher algum valor de FGTS referente ao mês anterior a rescisão (é a situação que o Adriano informou), pois, dos campos 25 ao 28 as bases de cálculo informadas serão somadas e será calculado sobre elas o valor a recolher.
Ex: Mês anterior a rescisão 1.000,00 será recolhido 8% sobre esse valor caso haja preenchimento, o mesmo vale para os campos 25,26 e 27 já o campo 28 será calculada a multa rescisória (50%).

Att.,
Eros de Oliveira
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:47

Solange, o mês 6 foi recolhido mas e o mês 07? como a guia refente ao mês 07(julho) tem até 07/08 pra ser paga, se você não recolher esse valor na GRRF ele irá cair depois na conta do funcionário, dessa forma, além de não ser calculada multa rescisória sobre ele, ele irá cair posteriormente a emissão da chave e o funcionário não conseguira sacar.

Ou seja, no campo mês anterior a rescisão você deverá informar o valor base pra FGTS do mês 07, no campo mês de rescisão você irá informar o saldo de salário do mês 08.

Att.,
Eros de Oliveira
Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 10:57

Bom dia a todos, por favor gostaria de tirar uma dúvida, se puderem, por favor, ajudar:
No caso de um funcionário com rescisão para dia 04/08, o depósito do FGTS referente julho ainda não foi efetuado, visto que é até dia 07/08.
No cálculo da GRRF coloco esse saldo no mes anterior a rescisão (pois ainda não foi recolhido)? Como dito anteriormente não pode haver depósito na conta depois de gerar a chave.
No caso do SEFIP referente o mês de julho e agosto esse funcionário já vai ter sido recolhido o FGTS mas não o INSS, devo colocá-lo na modalidade 1 no sefip dos meses de julho e agosto?

Desde já agradeço.

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