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Regularizacao de obra

HELENICE LUIZA STEFFEN

Helenice Luiza Steffen

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 18:49

Boa noite, 
caros colegas, solicito orientação quanto a seguinte situação, Uma incorporadora contratou uma empreiteira e esta edificou um prédio. Ao fim da obra a incorporadora vendeu os apartamentos, alguns proprietários averbaram os imoveis na época, foi emitida CND parcial.  isso aconteceu em 03 07 de 2015. Agora preciso regularizar um apartamento para averbação.Minhas duvidas sao as seguintes:
Preciso criar um CNO em nome do atual proprietário ou devo utlizar o CEI da época da construção para gerar a diso, 
A diso deve ser preenchida em nome da construtora ou do dono atual do imovel
Tenho o IPTU de 5 anos pagos, consigo decadencia total do INSS
A escritura de venda do imovel, embora conste como obra inacabada serve de prova  comprovar a decadência

Desde já agradeco

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