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pedindo demissão

Pedro H. Ruy

Pedro H. Ruy

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 11:56

Olá..

Estou com o seguinte problema, trabalhei exatamente 2 anos em uma determinada empresa, só que como "funcionário sem registro", mas cumpri todas as obrigações e deveres de um funcionário, ex: horários(ponto) e regras vigentes dentro da empresa.
A 30 dias pedi minha demissão, cumpri um aviso apenas verbal, como respeito para com a empresa.
O atual administrador da empresa, me ofereceu de acordo/acerto, o valor de R$1 200,00 de FGTS não recolhidos no período.
Está correto?
Qual os meus reais direitos nessa situação?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 13:49

Como você pediu demissão seus direitos são:
- salário proporcional aos dias trabalhados (mesmo que em aviso)
- férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver)
- férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional

Como voce nao estava registrado, não tem FGTS depositado, e mesmo se houvesse não teria direito de sacar. Somente após 3 anos sem registro é que se pode retirar o dinheiro. Pedido de demissão também não dá direito a seguro desemprego.
Se quiser saber se o valor que ele quer te pagar de fgts está correto, multiplique o seu salário por 8%. Do resultado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 08:13

Prceiro ..................nunca um funcionário pode ficar sem registro em uma empresa ..............com isso o funcionario ........não tem vinculo e a empresa só fatura é contra lei ............pois se ele não pagou seu direitos que nossa amiga mencionou que esta corretissimo ....então vá atrás pois você tem que receber o que é de seu direito.....flw

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 18:02

Concordo com o Luis.

Primeiramente você não poderia ter aceitado trabalhar sem registro. Mas já que aceitou, converse com eles para poderem te pagar o que é de seu direito. Se não quiserem, entre na justiça, corra atrás dos seus direitos, você não roubou nada!

Pedro H. Ruy

Pedro H. Ruy

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 20:37

Obrigado pelo apoio e esclarecimentos.

Então o que aconteceu foi falha minha, não devia ter aceito o que ele me propôs. Também porque não tinha muito conhecimento da area, e depois que se passou o tempo não havia maneira de se voltar atras.
tentei um acordo com ele mas ta complicado..ele diz que não tem como me pagar ferias e afins. Porque segundo ele eu já ganhava mais do que qualquer funcionário registrado.
Como em minha cidade não tem sindicato da categoria, acionei meu advogado particular, e vamos ver no que da. o meu problema é o seguinte, tenho alguns vínculos empregatícios, como o registro ponto, e os recibos de comissões, mas se eu precisar de provas para o processo, como alguem que confirme que trabalhei la durante o período eu não tenho.

Pedro H. Ruy

Pedro H. Ruy

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 20:47

Fiz um calculo por cima, do que ele teria que me pagar, baseado na comissão mínima que eu poderia ter recebido durante o período R$800,00.

-Ferias vencidas (1) acrescidas 1/3 R$1 066,66
-Ferias proporcionais (2) R$ 2 133,33
-13º prop. R$ 1 600,00

-FGTS ?
-salário proporcional ?

Está correto?...acho que no caso eu teria direito as horas extras, que eu também não recebia, pois tinha carga horária de 10hrs dia.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 08:24

Pedro seguinte no seu comentario acima....se em sua cidade não tem sindicato então faça um seguinte ...corra atrás de seus direitos no MTE (Ministério do Trabalho em emprego) isso concerteza em sua cidade deve ter !!!!!!.

Esse seu calculo esta muito confuso ..como vc tem comissão eu iria precisa dos ultimos 12 meses de sua comissão para fa\er uma média..

A respeito de horas extras tbm precisaria da porcentagem referente a categoria de seu sindicato.

Fora isso não tem saber se este calculo esta certo ou ..errado ..

Flw brow ..

Abraço

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