Rafael
Ouro DIVISÃO 3Galera, muito bom dia a todos!
Acabo de receber um termo de audiência, onde determina a admissão e anotação do funcionário num período retroativo (2017 a 2018) para recolhimento apenas do INSS.
Como faço isso, sem que incida o FGTS?
Alguém sabe me dizer?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''