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FOLHA - SENTENÇA JUDICIAL

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:01

Galera, muito bom dia a todos!

Acabo de receber um termo de audiência, onde determina a admissão e anotação do funcionário num período retroativo (2017 a 2018) para recolhimento apenas do INSS.

Como faço isso, sem que incida o FGTS?


Alguém sabe me dizer?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 11:22

Acabei de achar ele, mas muito obrigado Carlos, tem tudo que precisava.


Forte abraço!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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