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GRRF - Mês anterior rescisão

Lilian Fernanda Ribeiro

Lilian Fernanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 14:23

Pessoal, boa tarde.

Desculpe a minha ignorância, mas vocês podem me ensinar quando eu vou fazer uma rescisão, quando que eu devo ticar o campo FGTS MêS RESCISÃO? Como funciona isso? Porque li vários fóruns sobre este assunto, mas continuo sem entender quando devo fazer isso.

Muito obrigada.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 16:38

Boa tarde Lilian!
Exemplo abaixo.
Funcionario demitido em 04/07/2019, o FGTS referente ao mês de Junho será recolhido somente em 07/08/2019, você preenche o campo "mês ant rescisão" com a base de FGTS de junho do funcionário, dessa forma não há o risco de o valor de FGTS mensal de junho cair em data posterior a emissão da chave e calcular multa de FGTS sobre o valor errado.
Ou seja, você tica esse campo sempre que o FGTS do mês anterior ainda não tiver sido recolhido.
Se a rescisão ocorrer por exemplo, do dia 15 pra frente, não há necessidade.
Já o campo FGTS mês rescisão deve conter a remuneração referente ao mês da rescisão, como no exemplo que citei a rescisão é no mês 07 não é correto recolhe o FGTS dele só no mês 08.
Esse campo geralmente não sai em branco, até porquê quando é pedido de demissão ou justa causa você recolhe o FGTS do mês da rescisão na própria SEFIP.

Att.,
Eros de Oliveira
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:09

Como seu exemplo, funcionário demitida em 04/07/19.
O FGTS do mês 07/2019 já não é recolhido na GRRF no campo "mês rescisão"? Sim, exato.
E o FGTS 06/2019 já não foi recolhido pela SEFIP, pago em 07/07/19 ? Você já enviou a GFIP? Se sim, ou você retifica e recolhe na GRRF ou aguarda o valor cair no conectividade.
Outra coisa, o FGTS ter sido declarado na GFIP do mês anterior não quer dizer que foi pago, o mais comum é que, sempre que a rescisão ocorre até o dia 07 (inclusive a maioria dos sistemas faz isso de forma automatica), você paga o FGTS do mês anterior na própria GRRF (a não ser que tenha sido paga antecipadamente).
Como eu disse, se você recolhe o FGTS do mes anterior na GRRF evita o transtorno de ter que gerar outra chave caso o saldo do FGTS caia em data posterior a emissão da primeira.

Att.,
Eros de Oliveira

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