Thiago Rios Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos. Estou assumindo a contabilidade e uma LTDA, microempresa, optante pelo simples, constituida em Janeiro de 2019. Ao acessar o portal e-cac para consultar a situação fiscal da empresa, verifiquei que existe a seguinte pendência: Ausência de GFIP em Jan, Fev, Mar e Abr de 2019. Inclusive, a empresa também não enviou as de Maio e Jun, apesar da Receita Federal só ter reconhecido destes quatro meses.
A empresa não possui funcionários, e dos dois sócios constantes no Contrato Social, um está previsto para ser, isoladamente, o administrador. No contrato, consta uma cláusula em que o administrador terá direito de retirar mensalmente uma quantia de pró-labore. A primeira dúvida que surge é: Como a empresa não possui funcionários, teoricamente, a retirada do pró-labore e o consequente pagamento do INSS destes meses seria obrigatório, correto?
Bom, a empresa não fez nenhum registro de retirada de pró-labore desde sua constituição até agora. Peço ajuda então aos meus caros colegas de profissão, sobre como devo proceder, já que sou um contador com pouca experiência nesta área.
O 1º passo seria cadastrar o sócio administrador como trabalhador sem vínculo no esocial? Vocês acham que devo registrar os pró-labores "retroativos" destes meses ou apenas faço o de julho com vencimento em agosto e registro a GFIP dos meses anteriores como "sem movimento"? E este registro para gerar as guias de pagamento INSS, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade do esocial + efd reinf para as empresas do grupo 03 (optantes pelo simples a partir de Jul 18) já seria "puxado" pelo dctfweb, no portal do e-cac, correto? Ou ainda devo fazer a GFIP pelo programa SEFIP da Caixa? Alguém poderia me explicar o passo a passo para que eu consiga resolver esta pendência fiscal desta empresa?
Desde já agradeço a atenção de todos!