Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal tenho um funcionário que trabalha de terça a domingo, tem folgas na segunda, minha dúvida é, a empresa tem que dar folga no domingo?
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal tenho um funcionário que trabalha de terça a domingo, tem folgas na segunda, minha dúvida é, a empresa tem que dar folga no domingo?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)1 por mês, é Lei.
Anara Santos
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeTatiane, boa tarde!
As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."
Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.
No mais, recomendo analisar a convenção coletiva da categoria!
Diego da Silva Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAs empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."
Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.
No mais, recomendo analisar a convenção coletiva da categoria!
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