x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 115

Funcionário afastado por acidente de trabalho veio a óbito

Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:32

Boa tarde, pessoal, tenho um funcionário que se afastou por acidente de trabalho a uns 40 dias porem o mesmo veio a óbito devido a uma parada cardíaca, não se sabe se o motivo foi ocasionado pelo acidente ou se por uma infecção adquirida no hospital.

Bom, preciso fazer a rescisão deste funcionário e minha duvida é a seguinte: Tenho que colocar no retorno do afastamento  a data do falecimento e na data de desligamento também coloco a data do falecimento? 

Caso a morte tenha sida ocasionada decorrente o acidente tem algo referente ao 13° que tenho que colocar na rescisão? 

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:50

Direitos dos dependentes na rescisão por morte:
Os direitos de verbas rescisórias de um dependente ou cônjuge de um trabalhador falecido são:
Saldo de salário referente aos dias trabalhados pelo colaborador; 13º salário proporcional;Férias proporcionais somadas ao 1/3 constitucional;Férias vencidas;Salário-família;Horas extras pendentes;Adicional noturno;Outros adicionais;Comissões;FGTS; PIS (caso houver saldo disponível).

Data do falecimento para afastamento e desligamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: