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GFIP retificadora base FGTS

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:27

Boa tarde caros colegas,

Venho através deste tópico ver com vocês a seguinte situação.
As GFIP´s dos 3 primeiros meses do ano, foram enviadas com base de FGTS abaixo do salário mínimo (era para ter sido enviada com salário base de R$ 998, e no entanto foi com base de R$ 990) e o valor foi recolhido a menor do que deveria.
O FGTS foi pago, queria saber se tem como eu enviar a retificadora de GFIP dos tres primeiros meses do ano e pagar somente a diferença do FGTS que não foi recolhido, como devo proceder?

De já agradeço a atenção dispensada

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:19

Oi Maria, obrigado pelo retorno.
Pensei em fazer isso também, só colocando a base da diferença que não foi recolhido. Meu receio é só em relação à nova GFIP que irei transmitir com a base reduzida, será que ela irá substituir a anterior que enviei? Porque se substituir, vai continuar com a base inferior, e agora bem menos, de R$ 8 para calculo de FGTS

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