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JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 10:23

Bom dia Marcelo, as igrejas estão sim obrigadas a declarar a Rais, quando não tiver funcionarios apresenta a Rais Negativa, segue abaixo algumas informações:

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

*Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

*Todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

*Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

*Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

*Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

*Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

*Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

*Condomínios e sociedades civis;

*Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

*Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


O QUE É RAIS NEGATIVA?
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do seu browser somente para declarações do ano-base 2006.


Fonte: http://www.rais.gov.br/

Espero ter ajudado

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