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Liberação do saque de R$500,00 do FGTS e o saldo para fins rescisório

ANA GABRIELA DOS SANTOS BEZERRA

Ana Gabriela dos Santos Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:17

Bom dia,

Estou com uma duvida, apos o saque desses R$500, o mesmo ainda vai contar para o saldo da multa do FGTS

Ex: tinha o saldo de R$ 1.500,00 no mês de setembro saquei os R$500 que foi liberado no final do mês fui demitida a multa é calculada pelo saldo de R$ 1.500,00 ou pelo saldo atual da conta ?

Desde já agradeço.

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:25

Ana Gabriela, Bom dia,

Sim, mesmo com o saque dos 500,00 fica o valor para o Saldo rescisório. No próprio extrato de FGTS vem dois tipos de saldos, na rescisão de Contrato você irá usar o Valor Base para fins rescisórios:

Valor Base para Fins RescisóriosSALDO: 

Att.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:39

Exatamente como a Ana Carolina disse.
O saldo para fins rescisórios não muda, e é ele que deve ser levado em consideração em casos de rescisão.

Att.,
Eros de Oliveira
KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:03

sim . eu tirei o extrato hoje dia 10/09/2019 o saldo da base para fins recisorios é de 1.483,00 
e o saldo com o saque 500,00 é de 1.004,86
minha dúvida no entanto é ao valor de 1483,00 eu somo o deposito do fgts que foi paga dia 06/09/2019 e ainda não caiu no extrato ? 
ex: 1483,00 + 102,66 (valor fgts a depositar ) = 1585,66

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 16:41

Karine, eu faço a GRRF direto pelo conectividade social, acesso o conectividade na area do empregador, seleciono o empregado, entra na parte de preenchimento.

No campo '' 14 - Valor Recolhido e Não Processado (*): '' 

vai o valor do saldo que não aparece ainda no extrato:  86,88.

O resto do preenchimento e normal. 

Qualquer duvida, a disposição. 

nelci martins

Nelci Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recrutador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:41

Boa tarde,
Sobre a base para fins rescisórios e o saque de 500,00

Tirei um extrato do trabalhado (aquele simples)........................a base para fins rescisório  - 1000,00

Tirei outro para fins rescisórios (para levar no Sindicato.......... a base para fins rescisórios - 500,00 (está descontando o saque)

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 16:40

Eu optei por não sacar nada.

Mas olhei meu extrato e consta a seguinte mensagem:

08/11/2019 - SAQUE JAM - COD 50 - R$ 500,00

Eu andei lendo na internet que a Caixa Econômica Federal utiliza uma nomenclatura técnica específica para cada tipo de operação, e inclusive o FGTS faz parte disso. Dessa forma, mesmo aparecendo a expressão “saque” no SAQUE DEP COD 50 e SAQUE JAM COD 50, não significa necessariamente que o seu dinheiro foi sacado, e sim que os valores ficarão disponíveis na data que aparece ao lado para você. A data que consta ao lado do seu extrato é o dia que determinado valor estará liberado.

Essa informação procede? Alguém sabe me dizer?

Jessica da Cruz Alves
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 10:10


bom dia a todos

creio que ainda nao existe na caixa federal um criterio definido para  esse tipo de assunto, existem extratos onde a base para fins rescisorios é sobre o total depositado em todo o historico do trabalhador na empresa , e existem extratos onde descontam o valor de R$500,00 da conta de quam ja sacou, esta muito confuso.

Karen

Karen

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:18

Bom dia Pessoal
Estou fazendo várias rescisões, com a mesma data de admissão, e surgiu uma dúvida

Em um extrato do FGTS o valor do disponível é de R$720,10, enquanto o o valor para fins rescisório é de R$1.222,56, ou seja, a diferença é dos 500 que já foram sacado.

Até aqui OK, fui conferir os demais funcionários e para a minha surpresa os demais (03 funcionários)
o valor para fins rescisório está apenas R$721,37 estando igual ao valor disponível,

no próprio extrato consta os R$500 que foram sacados no cód 50, igual o primeiro caso

A diferença entre os extratos é no valor para fins rescisórios, acredito que desses 3 funcionários estejam incorretos, pois como mencionado acima e também concordo o valor dos 500 apesar de terem retirado faz parte e deve estar no cálculo da multa

Qual a opinião de vocês? alguém passou por isso?

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