Bom dia Pessoal
Estou fazendo várias rescisões, com a mesma data de admissão, e surgiu uma dúvida
Em um extrato do FGTS o valor do disponível é de R$720,10, enquanto o o valor para fins rescisório é de R$1.222,56, ou seja, a diferença é dos 500 que já foram sacado.
Até aqui OK, fui conferir os demais funcionários e para a minha surpresa os demais (03 funcionários)
o valor para fins rescisório está apenas R$721,37 estando igual ao valor disponível,
no próprio extrato consta os R$500 que foram sacados no cód 50, igual o primeiro caso
A diferença entre os extratos é no valor para fins rescisórios, acredito que desses 3 funcionários estejam incorretos, pois como mencionado acima e também concordo o valor dos 500 apesar de terem retirado faz parte e deve estar no cálculo da multa
Qual a opinião de vocês? alguém passou por isso?