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FÓRUM CONTÁBEIS

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RETENÇÃO INSS

MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 16:59

Boa Tarde.
Tenho uma determinada empresa optante pelo simples nacional na área de construção civil, essa mesma empresa tem em seu cadastro varias matriculas CEI, obras diferente, um dos contratantes de uma das matriculas, reteu o INSS, pelo que andei lendo essa retenção pode ser compensada em todas as matriculas, a duvida e o seguinte: como sera distribuída essa retenção no programa sefip, eu teria que colocar o valor da retenção em todas as matriculas? e como ficaria o credito sabendo que a retenção e maior do que as gps a pagar.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 22:19

Artigo 88 da IN 1717/2017.

§ 4º Se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes."

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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