
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalPessoal, como no momento não tenho acesso a uma consultoria, gostaria de uma dúvida com vocês.
Preciso calcular INSS s/ reclamatória trabalhista, e na descrição das parcelas a serem pagas ao trabalhador, estou na dúvida quais valores devo calcular o INSS, pra falar a verdade até sei, mas queria me certificar. Segue abaixo trecho da ata de audiência especificando os valores:
"... adicional de transferência (R$ 20.000,00), reflexos do adicional de transferência em férias + 1/3 (R$ 5.400,00), horas extras (R$ 6.000,00), reflexos do adicional de horas extras sobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00) e anuênio (R$ 1.688,00)."
Sei que na rescisão não se calcula INSS sobre férias. Na reclamatória trabalhista o procedimento é o mesmo?
Todos os valores acima devem ser somados para calcular o INSS ou devem ser calculados separadamente?
Grata a todos,
Mônica Lemos