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AUSENCIA DE GFIP

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:42

Boa Tarde ! 

 Consultando o ECAC uma empresa de ausência de gfip . O que houve a empresa pagou o FGTS e o INSS do mês , porém ficou de fora um RPA , a pessoa que cuida da empresa ao invés de declarar novamente , gerou uma guia de INSS por algum site que não sei qual e a pessoa já pagou a parte . Como fazer nesse caso solicito o reembolso do FGTS e gero novamente, declaro todo mundo na modalidade 9 e paga novamente apenas a diferença do INSS ? 

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 17:08

Boa Tarde, Carlos ! 


Vou retificar , porém vou ter gerar um arquivo com indicador de recolhimento da prev. social em atraso . Isso não vai gerar outra guia ou juros . Porque essa guia de INSS já foi paga sem ele constar . E outra pessoa gerou a "diferença " dele avulsa pela internet e foi paga também . 

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 12:01

Boa tarde pessoal,

Enviei uma GFIP referente 05/2019 (empresa apenas pro-labore) e agora ao consultar as pendências no e-Cac apareceu a ausência dessa GFIP.

Nesse caso também é só alterar a modalidade (Para modalidade 9) e enviar novamente no conectividade?

Att,
Eduarda
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 09:38

Bom Dia , Carlos ! 

Referente ao RPA , eu fiz a declaração novamente com ele na modalidade 1 e os demais na modalidade 9 . Consultei a pendencia no ECAC e deu a seguinte mensagem . Ainda consta ausência de GFIP e valor pago menor do declarado . Nesse caso para recolher a diferença eu faço isso no SAL 

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/situacao_fiscal_p_01-jpg


Módulos disponíveis : Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 ou no módulo  Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos . 

Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999. 

Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive. 

Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.

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