x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 156

Solicitação de Pensão (Juiz)

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 15:37

Boa tarde,

Se a empresa recebeu o ofício, é devido este desconto conforme mencionado. Cabe ao funcionário em questão procurar revisão de valores, e caso seja aceito, a empresa receberá um novo ofício. Enquanto isso, deverá seguir este.

No ofício está especificado mensalmente, portanto apenas do salário mensal, e no mês em que tirar férias, pode descontar do recibo de férias para que o mesmo não fique negativo e acumule 2 descontos para a próxima folha.



Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 11:00

Bom dia Daniele!
Agradeço o retorno. Nesse caso seria então descontar 50% de R$ 998,00 e não dos R$ 1.500,00 de remuneração que ele recebe? 
Sobre as férias e 13º salário, já vi uma vez um oficio que especificava exatamente, esse simplesmente não menciona. entendo que férias e 13º é remuneração, porém como descontar 50% do minimo nessa situação?
Obrigada.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 17:18

Monica, boa tarde.

Exatamente, descontar um valor fixo de 499,00, que é atualmente 50% do salário mínimo vigente.

Com relação a incidência ou não sobre férias e 13º, o ofício está muito claro onde diz que o valor deverá ser descontado mensalmente, ou seja, deve ser realizado 1 vez ao mês. Diferente dos ofícios que estipulam porcentagem do salário do empregado, e suas devidas incidências em 13º, FGTS, horas extras, adicionais, PLR, etc...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.