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Qual a Diferença de Admitir Por Contrato Determinado x Contrato Prazo Indeterminado?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:30

Colegas bom dia!

Gostaria de saber qual a diferença entre fazer um contrato de trabalho por tempo determinado x contrato de trabalho por tempo indeterminado?
Obs: Minha dúvida é em relação aos valores, muda alguma coisa? Porque eu posso muito bem contratar um empregado com contrato indeterminado e encerrar o mesmo nos primeiros 30 dias...o que mudaria de um contrato por prazo determinado?
Fonte:

https://www.juridoc.com.br/blog/trabalhar/gerenciar-os-funcionarios/6134-contratar-funcionario-tempo-determinado/ 
Obrigada. 

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:41

Bom dia,

No caso da dispensa de um funcionário em contrato indeterminado, será devido o aviso prévio e seus reflexos e multa de 40% do FGTS, e conforme mencionou, "dispensar nos 30 primeiros dias" não existe, pois se é indeterminado, não há prazo para se encerrar, a não ser que seja feito um contrato de experiência.

Já no contrato determinado, ele tem um prazo pré estabelecido para o encerramento, portanto não sendo devido o aviso e a multa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 11:18

Monica Vieira

O contrato de experiencia é uma modalidade de contrato por prazo determinado, pois já saberemos previamente a data final do vínculo.

No contrato com prazo determinado há a possibilidade de incluir uma cláusula que determine o aviso prévio sim, mas, isso normalmente não ocorre nos contratos de experiencia, por ter prazo curto de até 90 dias, mas ocorre em contratos de prazos mais longos, visto que o contrato com prazo determinado (exceto experiencia) pode ser firmado por até 02 anos.

Então, pense um contrato com prazo determinado de 01 ano e com 6 meses a empresa perde o cliente e precisa demitir o funcionário...dessa forma, basta emitir o aviso prévio e dispensar.

(dentro do contrato por tempo indeterminado tem os 90 primeiros dias de experiencia certo?)
Não.....é firmado inicialmente o contrato com prazo determinado, que é a experiencia e depois esse será convertido em indeterminado, como se fosse 02 contratos.

Vc não pode firmar o contrato indeterminado e dizer que os 90 dias iniciais serão de experiencia, isso nao existe.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 11:19

Exatamente Monica, até mesmo porque o contrato de experiência já é um "contrato determinado", pois ele tem uma data fim estipulada.

No caso de demissão na data término da experiência não há aviso nem multa de FGTS, mas observe que se demitir antes da data término da experiência, não há aviso também mas há o pagamento de metade dos dias restantes do contrato, e terá a multa de 40% de FGTS.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 11:32

Karina bom dia!

Como assim? 

Vc não pode firmar o contrato indeterminado e dizer que os 90 dias iniciais serão de experiencia, isso nao existe.
aqui sempre fazemos contrato por tempo indeterminado, mas respeitando o período de experienciam, não passando de 90 diias.

não entendi o que está errado nisso...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 16:57

Monica Vieira

A própria nomenclatura já diz Monica, é bem claro.

Se é um contrato com prazo INDETERMINADO, significa que não tem prazo final, como vc faz um contrato com prazo indeterminado de 90 dias?????

Uma coisa é o contrato de experiencia, que é um contrato com prazo DETERMINADO, outra coisa é o fato de quando esse contrato de experiencia acabar, ele tornar-se um contrato com prazo INDETERMINADO de forma automática. Para isso há clausula especificando essa transformação determinado >>>> indeterminado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 10:41

Bom dia Karina!
Acabei não me expressando bem. Entendo que o contrato de experiencia é um contrato por tempo determinado (até 90 dias). Mas qual a diferença de fazer um contrato de experiencia por 30 dias e um contrato por tempo determinado de 30 dias? qual é menos oneroso ao empregador? entendo que as duas modalidades são as mesmas então, isso?
Obrigada e boa semana.

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 15:11

Olá, Monica!

Observe o artigo 445 da CLT:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

O contrato de experiência (máximo de 90 dias) é apenas uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado. A rescisão de um contrato de experiência, ao fim de sua vigência, não prevê o pagamento de verbas trabalhistas como aviso e multa de FGTS.

Já no contrato por prazo determinado (máximo 2 anos) são devidas todas as verbas trabalhistas de um contrato por prazo indeterminado (com exceção do aviso prévio) .

Há, ainda, a modalidade de trabalho apresentada pela Reforma da CLT, o trabalho intermitente. 

Portanto, as modalidades não são as mesmas, cada uma tem suas peculiaridades.

Espero ter ajudado!


FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 15:18

Boa tarde!
Trabalho no DP de uma empresa prestadora de serviços (mão de obra - limpeza) e precisamos contratar por 45 dias, um trabalhador para o período de fim de ano de uma tomadora de serviços (supermercado), porém me surgiu uma dúvida nessa contratação. É mais aconselhável fazer um contrato determinado (de experiência) com esse prazo ou fazer um contrato
temporário???
Li em alguns artigos que falam que para contrato temporário a empresa precisa utilizar outro tipo de sistema para informar esses tipos de contratação. É verdade??
Desde já agradeço o auxílio!

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