Luis Davi Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, seguinte:
A empresa demorou demais pra pedir o requerimento de auxílio doença para um funcionário, e terá que pagar além dos 15 dias que ele já tinha direito pelo atestado, mais 18 dias que foi de atraso para realizar o requerimento. O INSS não quer pagar esses dias.
Resumindo, esses dias se referem a competência 06/2019. Para fazer o pagamento desse valor eu posso fazer na competência vigente ou tenho que fazer na respectiva competência retificando a GFIP?
A empresa é simples nacional, então não tem problema para o e-social.
Obrigado!