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Pagamento de salário retroativo

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 11:47

Pessoal, seguinte:

A empresa demorou demais pra pedir o requerimento de auxílio doença para um funcionário, e terá que pagar além dos 15 dias que ele já tinha direito pelo atestado, mais 18 dias que foi de atraso para realizar o requerimento. O INSS não quer pagar esses dias.

Resumindo, esses dias se referem a competência 06/2019. Para fazer o pagamento desse valor eu posso fazer na competência vigente ou tenho que fazer na respectiva competência retificando a GFIP?
A empresa é simples nacional, então não tem problema para o e-social.

Obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 17:11

Luis Davi Nascimento

Não entendi....a responsabilidade de agendar benefício é do trabalhador e não da empresa....a empresa pode fazer para "ajudar" caso queira, mas nao é sua obrigação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 07:15

Bom dia.
A empresa precisa orientar o(s) empregado(s) na integração com relação, principalmente, quando se refere ao afastamento por motivo de doença.
Aqui, agendamos, para evitar esse tipo de "transtorno" ao empregado ".
Luiz, não retificaria agora, isso porque o INSS "pode" até suspender o beneficio, entendendo que o empregado retornou ao trabalho, faria um adiantamento nesse valor e lançaria como credito(sem encargos) e débito(pelo fato de ter adiantado) na competência quando retornar ao trabalho.
Lembrando que esses 18 dias não incidirá encargos, inss/fgts/irenda, seria uma indenização, (verba = Indenização/INSS), lembrando que também terá direito a 1/12 avos de decimo terceiro, por causa desses 18 dias, ok..

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 09:04

Karina, procurei bastante também no documento do INSS sobre auxílio doença mas não achei nada que responsabilizasse a empresa por fazer o requerimento. 
O caso aqui foi o seguinte; funcionário sofreu um AVC, e ficou mais de 30 dias internado. O funcionário é um senhor de idade que não tem família próxima, por isso a empresa só teve acesso aos relatórios médicos depois que ele saiu do hospital. Por isso a empresa só pôde marcar 18 dias depois de ter pago o 15º dia de afastamento.
O pessoal do INSS disse que a empresa é a responsável por arcar com esse lapso de tempo (do 15º dia até a data do requerimento, que dá 18 dias).
Até o momento a empresa não fez nenhum pagamento, mas estamos atrás de saber se tem uma base legal pra isso. Apesar de a situação do funcionário ser delicada, já apareceram alguns parentes dele para ajudar (e cobrar a empresa).

Carlos muito obrigado por lembrar que caso a empresa recolha INSS, pode dar pau com o benefício dele! Caso a empresa opte por pagar, me atentarei a isso.

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