Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
O funcionário esta cumprindo aviso prévio do dia 17/07 até 15/08 ( 30 dias) , e tem direto a 36 dias de aviso prévio em função da projeção dos 3 dias por ano trabalhado.
É necessário colocar na carteira de trabalho na parte de observações gerais a Instrução normativa SRT nº 15 de 14/07/2010??
Neste exemplo que dei acima o aviso com a projeção irá até o dia 21/08
A data da saída será informada com a data da projeção do aviso prévio, 21/08?
O que devo colocar nas observações gerais e na data da saída?
Obrigada
Claudineia